Clínica de Diagnóstico é Condenada a Indenizar Paciente por Erro em Exame Médico
Um paciente de 70 anos receberá uma indenização de R$ 3 mil por danos morais após uma clínica de diagnóstico por imagem, localizada em Tocantinópolis (TO), realizar um exame incorreto. A decisão foi proferida pelo juiz Helder Carvalho Lisboa, do Juizado Especial Cível da comarca.
O caso envolve um aposentado em acompanhamento de um aneurisma abdominal, que havia contratado uma angiotomografia do abdômen com contraste, conforme prescrito por uma médica do SUS. No entanto, a clínica realizou uma tomografia do abdômen sem contraste, procedimento inadequado para o diagnóstico necessário.
O paciente pagou R$ 400 pelo exame, mas não obteve reembolso, mesmo após tentativas de negociação via Procon. Com a recusa da clínica, ele recorreu à Justiça. A empresa, citada regularmente, não compareceu à audiência de conciliação, sendo declarada revel – o que confirmou os fatos alegados na ação.
Com informações do processo judicial.
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