Durante a recente “Operação Midas do Cerrado” no Tocantins, dois veículos de luxo foram apreendidos e agora ganharão um novo propósito nas mãos da Polícia Federal. Seguindo uma decisão do juiz federal substituto Pedro Alves Dimas Júnior, da 4ª Vara Federal de Palmas, esses veículos serão utilizados em exposições e ações educativas visando conscientizar sobre os perigos dos esquemas criminosos.
Essa medida está respaldada pela Lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, a qual introduziu no Código de Processo Penal o artigo 133-A. Este artigo permite que bens apreendidos sejam temporariamente utilizados por órgãos de segurança pública, entre outros, para suas atividades, priorizando o órgão que participou das investigações.
O juiz Pedro Alves enfatizou o interesse público na utilização dos veículos pela Polícia Federal do Tocantins, destacando os potenciais danos decorrentes da depreciação e deterioração dos bens se permanecessem sem uso. Além disso, ressaltou a importância de dar uma destinação social aos veículos, evitando custos adicionais de manutenção para o estado.
Essa decisão não apenas reforça a utilização eficiente dos recursos apreendidos, mas também contribui para a educação e conscientização sobre questões criminais, demonstrando um compromisso com a segurança pública e o combate à criminalidade.