Decisão da Justia Define Base de Cálculo para Repasse do Duodécimo do Fundeb
A Justiça Estadual estabeleceu critérios claros para o cálculo do repasse do duodécimo aos servidores municipais, determinando que apenas os valores efetivamente transferidos ao Fundeb pela prefeitura devem ser considerados na base de cálculo. A decisão, que segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE), exclui da base os recursos totais recebidos pelos municípios, que incluem outras fontes de financiamento.
O presidente da Associação Tocantinense de Municípios (ATM), Big Jow, prefeito de Cristalense, destacou a importância da decisão: "Agora há clareza sobre o que deve ser incluído no cálculo do duodécimo. Apenas os valores repassados ao Fundeb pela prefeitura entram na base, não o total de recursos que o município recebe posteriormente."
A definição ocorreu após julgamento de embargos de declaração em ação movida pela Câmara de Miracema do Tocantins, na 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas. Anteriormente, o TCE já havia consolidado esse entendimento em decisão do Plenário, reforçando a distinção entre os valores repassados ao Fundeb e os recursos recebidos pelos municípios.
Big Jow ressaltou ainda a relevância do Fundeb para a educação municipal: "O Fundeb é essencial para o financiamento da educação pública. Sua utilização deve seguir rigorosamente a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal."
A decisão encerra uma discussão entre os poderes Executivo e Legislativo municipais, garantindo maior transparência nos critérios de repasse.
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