MPTO Defende Nomeação de Professores Excedentes em Municípios com Vagas Ociosas no Tocantins
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) emitiu um posicionamento jurídico favorável à nomeação de candidatos excedentes ou em cadastro de reserva do concurso público para professores da educação básica (2023) em municípios onde as vagas não foram preenchidas. O documento, encaminhado em 10 de maio ao secretário estadual da Educação, Fábio Vaz, e à procuradora-geral do Estado, Irana Aguiar, argumenta que a medida não viola o edital e garante eficiência ao serviço público.
Fundamentação Jurídica e Precedentes
Segundo o MPTO, a realocação de candidatos para cidades diferentes daquelas de sua inscrição não fere o edital, não prejudica os concorrentes e respeita o princípio constitucional do concurso público. O órgão citou um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ – RMS 23.427/MS), que autoriza o aproveitamento de classificados e reservas para suprir demandas administrativas, em prol do interesse público.
Critérios e Direito de Escolha
A manifestação ressalta que as nomeações devem seguir a ordem de classificação e que os candidatos têm o direito de optar pela realocação ou permanecer na lista de espera original. Além disso, o MPTO destacou que todos os aprovados passaram pelas mesmas etapas avaliativas e concorreram ao mesmo cargo, reforçando a legitimidade do processo.
Decisão Judicial Pendente
O documento também menciona uma sentença transitada em julgado que anula contratações temporárias de professores no estado, determinando a priorização do concurso público. No entanto, a decisão ainda não foi integralmente cumprida pelo poder público, conforme alerta o Ministério Público.
A manifestação foi assinada pelos promotores Vinícius de Oliveira e Silva (Patrimônio Público) e Jacqueline Orofino da Silva Zago de Oliveira (Educação). O MPTO aguarda o posicionamento do governo estadual sobre o tema.
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