Imposto de Renda 2025: Prazos, Multas e Principais Erros a Evitar
Prazo para entrega da declaração do IRPF 2025 (ano-base 2024) vai até 30 de maio. Atrasos podem resultar em multas de até 20% do imposto devido.
A Receita Federal já está recebendo as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024. O prazo começou em 17 de março e se estende até 30 de maio, última sexta-feira do mês.
Quem não enviar a declaração dentro do prazo ou cometer erros no preenchimento pode enfrentar multas que variam de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Além disso, contribuintes que caírem na malha fina podem ter processos mais demorados e até bloqueios financeiros.
Quem é obrigado a declarar o IR em 2025?
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024
- Trabalhadores rurais com receita bruta acima de R$ 169.440
- Isentos: Pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2024 (exceto se enquadrarem em outros critérios obrigatórios)
Principais erros que levam à malha fina
Especialistas em tributação alertam para os erros mais comuns que podem prejudicar os contribuintes:
✅ Falta de comprovação documental – Despesas médicas, educacionais e outras deduções exigem notas fiscais e recibos válidos. Guarde os documentos por cinco anos.
✅ Divergência com fontes pagadoras – Certifique-se de que os valores declarados batem com os informados por empregadores e outras fontes de renda.
✅ Despesas não dedutíveis – Cursos de idiomas, consultas com nutricionistas e massagens não são dedutíveis no IR.
✅ Omissão de rendimentos – Aluguéis, trabalhos temporários e resgates de previdência privada devem ser declarados.
✅ Declaração duplicada de dependentes – Apenas um responsável pode incluir filhos ou outros dependentes.
✅ Erros em bens e direitos – Declare o valor pago na aquisição, não o valor de mercado.
✅ Confusão entre PGBL e VGBL – PGBL é declarado como despesa, enquanto VGBL entra em bens e direitos.
✅ Operações na bolsa de valores – Ganhos com ações e fundos imobiliários devem ser declarados.
Declaração Pré-preenchida: Facilidade e Prioridade na Restituição
A Receita Federal disponibiliza a declaração pré-preenchida, que já inclui dados como rendimentos, bens e despesas médicas. Quem optar por esse modelo tem prioridade na restituição, especialmente se cadastrar o Pix como forma de recebimento.
Para acessar a declaração pré-preenchida, é necessário ter uma conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.
Cronograma de Restituição 2025
As restituições serão pagas em cinco lotes, entre 30 de maio e 30 de setembro. Contribuintes idosos, pessoas com deficiência e quem usou a declaração pré-preenchida terão prioridade.
Fique atento aos prazos e evite erros para garantir uma declaração tranquila e sem surpresas.
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