Juiz Rejeita Ação por Fraude à Cota de Gênero em Eleições Municipais de Lajeado
A 5ª Zona Eleitoral de Lajeado declarou improcedente a ação que pedia o reconhecimento de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. O processo, movido pelo suplente de vereador Edilson Gonçalves, acusava a candidatura de Simone Damasceno Nunes ao cargo de vereadora de ser apenas simbólica, visando apenas cumprir a legislação eleitoral.
Os Argumentos da Ação
O autor alegou que Simone não conduziu campanha efetiva, apresentando como provas:
- Declaração pública da própria candidata admitindo não ter feito campanha;
- Falta de publicidade da candidatura;
- Ausência de gastos com propaganda eleitoral;
- Apenas 3 votos recebidos na eleição;
- Não utilização de recursos do Fundo Partidário ou do FEFC.
A Defesa e a Decisão Judicial
O advogado Leandro Manzano, que representou os vereadores eleitos, argumentou que a declaração usada como prova foi produzida de maneira fraudulenta. Segundo ele, ficou claro que o autor da ação pressurizou Simone para obter uma declaração falsa, visando a cassação dos vereadores titulares e sua própria ascensão ao cargo.
O juiz não apenas rejeitou a ação, como determinou o encaminhamento do caso ao Ministério Público para apuração de possíveis crimes eleitorais cometidos pelo requerente.
Impacto da Decisão
A sentença reforça a necessidade de provas concretas para acusações de fraude eleitoral, evitando o uso de estratégias manipulativas para contestar resultados democráticos. O caso pode servir de precedente para futuras disputas envolvendo cotas de gênero no cenário político.
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