
Uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (13) pode mudar a composição da Câmara dos Deputados, resultando na substituição de sete parlamentares. O tribunal decidiu aplicar ao resultado da eleição de 2022 seu entendimento sobre as “sobras eleitorais”, critério utilizado para distribuir vagas quando os partidos não atingem a votação mínima necessária para eleger um deputado.
De acordo com o advogado Jander Araújo Rodrigues entrevistado pela Agência Tocantins, essa decisão também pode impactar os estados, alterando a composição das Assembleias Legislativas.
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Possíveis impactos no Tocantins
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No Tocantins, há casos em que candidatos obtiveram votação expressiva, mas não conseguiram assumir uma cadeira no Legislativo estadual, enquanto outros, com menor número de votos, foram eleitos. Um exemplo é o do ex-deputado Issam Saado (REP), que recebeu 15.021 votos em 2022, mas ficou de fora, assim como Luana Ribeiro (PC do B) – 12.424 votos, Amália Santana (PT) – 11.532 votos, e Valderez Castelo Branco (REP) – 11.246 votos.
Por outro lado, candidatos com votação inferior conseguiram garantir uma vaga, como:
01 – Eduardo Mantoan (PSDB) – 14.062 votos
02 – Marcus Marcelo (PL) – 13.277 votos
03 – Professor Junior Geo (PSC) – 12.798 votos
04 – Claudia Lelis (PV) – 12.674 votos
05 – Moisemar Marinho (PSB) – 12.553 votos
06 – Wiston Gomes (PSD) – 10.704 votos
07 – Gutierres (PDT) – 9.865 votos
08 – Gipão (PL) – 8.271 votos
O que são as sobras eleitorais?
As sobras eleitorais correspondem aos votos restantes após a distribuição inicial das cadeiras entre os partidos e coligações, com base no cálculo do quociente eleitoral. O sistema funciona da seguinte forma:
01 – Eleições proporcionais: Diferentemente das eleições majoritárias (para presidente, governador e senador), em que vence o candidato mais votado, nas eleições para deputados e vereadores o voto pode ser destinado ao candidato ou ao partido, sendo contabilizado para a legenda.
02 – Quociente eleitoral: A Justiça Eleitoral estabelece esse número com base no total de votos válidos e na quantidade de vagas disponíveis.
03 – Distribuição inicial: Os partidos que atingem o quociente eleitoral garantem vagas de acordo com sua votação total.
04 – Sobras eleitorais: Como a divisão nem sempre é exata, sobram votos que são redistribuídos entre os partidos que participaram da eleição, mas sem atingir o quociente.
Foi sobre esse cálculo das vagas remanescentes que o STF tomou sua decisão, o que pode impactar diretamente a composição das Assembleias Legislativas estaduais e provocar a redistribuição de mandatos.
Em entrevista à Agência Tocantins, o advogado Jander Araújo Rodrigues especialista em direito eleitoral explicou que, apesar da decisão do STF, a Corte não deliberou, na sessão plenária, sobre a aplicação imediata do julgamento e a comunicação oficial à Justiça Eleitoral e ao Legislativo. Segundo o especialista, essa definição caberá agora ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que deverão se manifestar sobre o impacto da decisão. Além disso, o próprio relator do caso no STF, ministro Flávio Dino, poderá esclarecer essa questão futuramente.

“O que vai acontecer é que a Justiça Eleitoral será acionada e terá que, tanto o TSE quanto os TREs, se manifestar sobre isso e, eventualmente, o próprio STF, através do relator, ministro Flávio Dino, poderá se pronunciar. O que eu acredito é que os partidos e candidatos suplentes que se sentirem prejudicados devem, agora, solicitar que a Justiça Eleitoral aplique de imediato a decisão e refaça os cálculos para verificar se haverá uma nova composição das casas legislativas”, destacou o advogado.
(Reportagem: Patrícia Alves / Agência Tocantins)